in , , ,

Processo de caducidade contra Enel SP não tem prazo para acabar

A diretoria da Aneel aprovou, por unanimidade, a abertura do processo administrativo de caducidade da concessão da Enel São Paulo, consolidando o voto-vista do diretor Gentil Nogueira.
A decisão ocorre após a rejeição dos argumentos da concessionária, sob o entendimento de que as falhas apontadas no âmbito do TI — incluindo a atuação no evento climático de dezembro de 2025 — não foram sanadas, mantendo-se a inadequação na prestação do serviço.
Com a instauração do rito, a distribuidora terá prazo de 30 dias para apresentar defesa ainda na agência reguladora. O processo será relatado pela diretora Agnes da Costa, que poderá incluir novas diligências antes de retorno ao colegiado. Caso o entendimento seja mantido, o caso será encaminhado ao MME, autoridade competente para decisão final sobre a extinção da concessão.
Não há prazo determinado para a conclusão de todo processo, o que ajuda a concessionária a atuar para postergar a caducidade.
Em paralelo, a Aneel formalizou a suspensão do processo de renovação contratual da distribuidora, em linha com o decreto nº 12.068/2024, que veda a prorrogação de concessões sob análise de caducidade.

Equipe BAF – Direto de Brasília

Foto: Reprodução

Todos contra o Supremo

Danilo Forte é ameaça para vaga de Odair ao TCU