Nos últimos dias instalou-se uma crise em torno do imposto de exportação de petróleo, que vem ganhando novos capítulos e elevando o nível de incerteza jurídica do tema. O TRF-2 decidiu manter a liminar que suspendeu a cobrança de 12% prevista na MP 1340, mesmo após a União apontar que a decisão original, que suspendeu o imposto, foi fundamentada em trechos inexistentes da Medida Provisória.
A desembargadora entendeu que não há, neste momento, ilegalidade flagrante ou risco concreto que justifique a derrubada imediata da liminar, deslocando a disputa para o julgamento de mérito para o colegiado. Na prática, a decisão mantém suspensa a principal medida do governo para compensar a subvenção ao diesel e demais medidas anunciadas para conter a alta do petróleo, ao passo que relativiza um vício grave na fundamentação inicial.
Agentes do setor dizem que o momento é de insegurança jurídica. Nos bastidores, a leitura é de que o tribunal buscou evitar uma reversão monocrática em tema sensível ao custo de prolongar a instabilidade regulatória.
Não há perspectivas de que o colegiado dê uma decisão no curtíssimo prazo para equalizar a questão. A ação é movida por TotalEnergies, Repsol Sinopec Brasil, Petrogal, Shell e Equinor do Brasil.
Equipe BAF – Direto de Brasília
Foto: Reprodução


