Está na ordem do dia de hoje no Senado a apreciação do PLP 41/2019, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer mecanismos de aferição dos impactos causados por incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, fiscal ou patrimonial concedidas a pessoas físicas ou jurídicas. A matéria, de autoria de Esperidião Amin (PP-SC), tramita desde 2019 e já passou por quatro relatores. O texto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) prevê que a LDO especifique o limite global para esses benefícios, que terão duração de cinco anos – podendo ser renovados, desde que nos exercícios anteriores tenham atingido 75% das metas.
Chico de Gois – Direto de Brasília
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