O senador Otto Alencar (PSD-BA) fez seis alterações de redação no PL 2384/23, que trata do voto de qualidade no CARF. Alterações de redação não obrigam a matéria a retornar à Câmara. O relator propôs aprimorar a redação, por exemplo, no artigo 2º do PL para deixar mais claro que, no caso em que o voto de qualidade for contrário ao contribuinte devem ser afastadas as penalidades tributárias. Além disso, propôs que eventuais penalidades que sejam objeto exclusivo da autuação, caso de penalidades por infração da legislação aduaneira, não são afastadas pelo voto de qualidade, pois configuram o montante principal da dívida. No artigo 4º ele também, que autoriza o devedor possa discutir em juízo o débito sem a necessidade de apresentar garantia, o senador fez uma emenda de redação para deixar expresso que deverá ser reconhecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vistas a evitar interpretações equivocadas da norma.
Chico de Gois – Direto de Brasília
Foto: Edilson Rodrigues, Agência Senado