O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) entregou hoje seu parecer para o projeto de lei (PL) 4516/23, do programa Combustível do Futuro, do qual é relator.
No relatório, destacam-se a criação do Programa Nacional do Biometano, com obrigação de adição de 1% de biometano ao gás natural comercializado a partir de 2026, chegando a 10% em 2034; elevação do percentual de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final de 2025 a 2030 para chegar a 20%; autorização para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para aumentar o percentual de biodiesel no diesel para 25% a partir de 2031; fixação em 27% o percentual obrigatório de adição de etanol à gasolina e previsão que este volume possa ser definido pelo Executivo entre 22% e 35% dependendo da viabilidade técnica; e determinar que as usinas de biocombustíveis possam restituir ou compensar débitos tributários federais.
O relatório também fala na criação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), que pode substituir a compra de biometano.
Críticas – Grupos de consumidores de combustíveis e gás natural receberam com críticas parte do relatório que Jardim apresentou para o “Combustível do Futuro”. Os consumidores criticam a definição, em lei, dos percentuais de biodiesel no diesel e do biometano no gás natural.
Entre os comentários coletados pelo BAF sobre o relatório, está o de que isso vai representar “mais custos”. “Biodiesel e biometano na canetada! Talvez não seja sustentável” e “somos totalmente contrários ao mandato de biometano” foram outros comentários à notícia.
O pleito da inclusão de um mandato de biometano (obrigação de adição) para o gás natural causou polêmica desde o final de 2023, quando começou a ser defendida pelos produtores de biometano. Para os produtores, representa garantia de receita, o que ajudará a financiar a expansão da capacidade instalada.
Do lado dos consumidores, seria preferencial poder comprar biometano diretamente do produtor no mercado livre.
Flávia Pierry – Direto de São Paulo
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