A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor. O texto é um substitutivo do relator deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/21, do deputado João Maia (PP-RN) e outros, e será enviado à sanção presidencial com emendas do Senado aprovadas parcialmente pelos deputados. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras mudadas pelo projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor. Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias. Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%.
Ana Gois – Direto de São Paulo
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados