Apesar do bilionário fundo partidário, que irá financiar a maioria das campanhas eleitorais, a legislação permite a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo de empresas cadastradas na Justiça Eleitoral. A novidade veio na esteira da reforma eleitoral de 2017 e já foi utilizada em 2018 e 2020. Neste ano, a arrecadação, que se dá por meio de sites e aplicativos, começará dia 15 de maio. Os candidatos, no entanto, só poderão utilizar esses recursos depois do registro de suas candidaturas, da obtenção de CNPJ e da abertura de conta específica para essa finalidade – o registro das candidaturas só se dará a em agosto, quando já tiverem ocorrido as prévias partidárias.
Chico de Gois – direto de Brasília