O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar na quinta-feira a ADI 5090, que trata da substituição da TR pelo IPCA-E ou INPC na correção das contas do FGTS e, segundo o BAF apurou, a tendência é que o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, apresente seu voto no sentido de dizer que não pode corrigir pela TR. Barroso deve seguir o mesmo entendimento adotado com os precatórios. No entanto, o ministro sabe que a correção retroativa a 1999 causaria sérios danos às contas do país e, nesse sentido, a tendência é que, na modulação, a atualização seja válida daqui para frente, e não de forma retroativa. Ainda não está claro se algum ministro pedirá vista.
Chico de Gois – Direto de Brasília
Foto: Carlos Moura, SCO, STF