O ministro do MME, Alexandre Silveira, falou nesta quinta-feira e incluiu em oficio um decreto-lei de 1967 como instrumento que permitiria ao Poder Executivo intervir nas agências. Porém, conforme apurou o BAF, o decreto-lei 200/1967 está ultrapassado.
A lei das agências, de 2019, define claramente que o Poder Executivo não pode intervir nas agências: “Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”.
Equipe BAF – Direto de São Paulo
Foto: Renato Araújo, Câmara dos Deputados