Em suas declarações sobre cobrar mais rigor das distribuidoras de energia, o ministro do MME, Alexandre Silveira, tem dito que quer alterar as regras para que empresas com contrato em processo de caducidade não possam renovar qualquer concessão. Porém, já existe este conceito no setor e não se trata de algo novo. A REN 846/2019 da ANEEL já impede que empresas do mesmo grupo econômico participem de licitações para obter novas concessões ou contratem com a ANEEL caso descumpram obrigações legais, regulamentares ou contratuais. Portanto, a fala de Silveira é direcionada para os consumidores e serve de munição para prefeitos, já que nas distribuidoras essa possibilidade já está precificada. O artigo 17 da REN afirma que descumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais (tal como violação de metas de qualidade) é analisada para além da conduta individual do agente e conta também a atuação das demais sociedades integrantes do grupo econômico. O mesmo artigo prevê a suspensão do direito de participar em licitações para obter novas concessões, o que se aplica “também ao grupo econômico, incluindo sócio controlador, acionistas e sociedades controladas, coligadas ou vinculadas”.
Flávia Pierry – Direto de São Paulo
Foto: Joédson Alves, Agência Brasil