Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deverão votar na reunião deliberativa de 2 de maio o relatório de Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) ao PL 2.724/2022. O projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), prevê a incidência do Imposto de Renda somente no momento da venda das participações societárias. Os ganhos de capital tributáveis correspondem à diferença entre os valores da compra e da venda das participações. Os planos de outorga de opção de compra de participação societária são formas de incentivo utilizadas pelas empresas para conceder a oportunidade de adquirir, em data futura, ações de emissão de uma sociedade, por preço previamente definido no momento da outorga, no limite do capital autorizado.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
Foto: Agência Senado