O Diário Oficial da União vai publicar uma Medida Provisória para corrigir uma omissão no texto da MP 1137. O objetivo é zerar o Imposto de Renda sobre ganhos de não residentes com títulos domésticos, o que inclui letras financeiras. O benefício alcança títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela CVM, cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja instituição financeira.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília