O governo começou a dar sinais sobre o formato da tributação das apostas esportivas. Tanto apostadores como empresas que exploram o negócio vão pagar impostos. Os apostadores pagam a partir de ganhos acima de R$ 1903,00, seguindo a tabela do Imposto de Renda. As empresas serão tributadas com base na receita bruta, ou seja, o total arrecadado menos o valor pago em prêmios. A alíquota será de 15%. Além disso serão obrigadas a ter CNPJ, diretoria de compliance, representante legal e sede no Brasil e, assim, terão que recolher INSS, PIS-Cofins e IR. Um sistema de auditagem em tempo real está em fase de construção. Depois de cogitar a regulamentação por meio de decreto, por causa da crise entre os presidentes da Câmara e do Senado que se arrasta há meses, o governo optou novamente por encaminhar o tema via Medida Provisória. Os detalhes e aperfeiçoamentos serão definidos por meio de portarias. Ainda não há prazo para o encaminhamento da MP.
Ricardo Galhardo – Direto de São Paulo
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