A Enel Distribuição Ceará intensificou sua atuação junto à Aneel para reverter um cenário considerado crítico no processo de prorrogação antecipada de sua concessão.
Em dezembro, o diretor-relator, Fernando Mosna, votou por não recomendar ao MME a assinatura do termo aditivo, amparado na Nota Técnica Conjunta nº 32/2025, que apontou descumprimento dos critérios de continuidade do serviço no período de 2020 a 2024. O processo, no entanto, foi retirado de pauta após pedido de vista do diretor Gentil Nogueira.
A estratégia da distribuidora agora é clara: redefinir o horizonte temporal da análise. A Enel sustenta que, à luz do decreto 12.068/24, os indicadores devem considerar os cinco anos anteriores à recomendação da Aneel — o que, com a não deliberação em 2025, deslocaria o período avaliado para 2021–2025. Nesse novo recorte, a empresa afirma não incorrer em três anos consecutivos de violação dos limites de DEC e FEC, afastando o principal óbice técnico à prorrogação.
O gabinete de Nogueira solicitou às áreas técnicas a complementação da nota técnica para contemplar o novo período e, de forma subsidiária, pediu avaliação sobre a conveniência de aplicação de cláusula resolutiva, mecanismo que permitiria a prorrogação mesmo diante de incertezas regulatórias, condicionando sua validade ao cumprimento de metas futuras.
A Enel atua, junto ao diretor Gentil, para conter danos e evitar que um precedente negativo no Ceará inviabilize sua estratégia de permanência no país.
Equipe BAF – Direto de Brasília
Foto: Davi Rocha


