O plenário do STF confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/22 e determinou que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores os valores pagos a mais pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, reafirmando a “Tese do Século” e fixando prazo de prescrição de dez anos.
O marco inicial foi definido como “a partir da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação da compensação”. A redação, no entanto, abre disputa sobre se a contagem deve ser retroativa até 2012 ou prospectiva até 2028.
Fontes no setor avaliam que a falta de clareza levará a embargos de declaração, que devem ser apresentados pela Abradee ou até mesmo pela União, caso isso não fique claro na redação final. A Abradee já esperava que o prazo fixado fosse maior do que considerava ideal, os 5 anos. A decisão na ADI 7.324 cria precedente para outras disputas envolvendo a base de cálculo de tributos, ampliando os efeitos para além do setor elétrico.
Equipe BAF – Direto de Brasília
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