in , , , ,

Distribuidoras poderão fazer abatimentos na devolução de créditos do PIS/Cofins

O STF publicou o acordão que trata da devolução do ICMS cobrado por distribuidoras de energia na conta de luz sobre o PIS/Cofins. O entendimento da Corte, no entanto, autoriza deduções de tributos incidentes sobre a restituição e de honorários advocatícios específicos das ações tributárias — reivindicação das distribuidoras.
A autorização de deduções reduz o impacto líquido no caixa das empresas ainda que, para concessionárias com maior fragilidade financeira (Light, Cemig, Enel Rio e Copel), a obrigação permaneça relevante. A implementação será modulada ao longo dos próximos ciclos tarifários, podendo se estender por até 10 anos, conforme as condições de cada distribuidora e a capacidade de absorção regulatória e financeira dos créditos.
Apesar de envolver montantes bilionários, o desdobramento progressivo tende a evitar choques tarifários e contribui para mitigar efeitos inflacionários.

Equipe BAF – Direto de Brasília

Foto: Divulgação

Redução de penas passará por Lula e desfecho não será imediato

Comissão aprova Programa Energia para Todos