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Curtailment: agentes pedem ajuste em Termo

O ponto de maior consenso entre os agentes que encaminharam contribuições à CP 210/2025 (Ressarcimento do Curtailment) é a necessidade de divulgação da memória de cálculo e critérios verificáveis para evitar reclassificação indevida de cortes indenizáveis como “razão energética”. No eixo metodológico, concentram-se as principais divergências.

Associações de fontes renováveis e empresas do setor criticam a classificação dos cortes e a fórmula de sobreoferta, avaliando que o desenho atual pode penalizar duplamente os geradores e não separar adequadamente riscos sistêmicos de riscos de mercado. Já consumidores livres, conselhos de consumidores e entidades industriais defendem interpretação estrita da lei, sustentando que a sobreoferta é estrutural e que ampliações do escopo indenizável pressionariam tarifas sem base legal clara. Também houve questionamentos sobre prazos processuais e viabilidade operacional.

Geradores consideram exíguo o tempo para validação e contestação de dados horários, enquanto a CCEE destaca a necessidade de previsibilidade para recontabilização e liquidação financeira.

Na valoração da compensação, o uso do PLD horário é alvo de críticas por não refletir o prejuízo econômico efetivo, mas consumidores defendem o critério como o único compatível com o marco legal vigente.

Por fim, a MMGD aparece como externalidade recorrente: geradores pedem tratamento isonômico, ao passo que consumidores apontam ausência de base legal para sua inclusão nos mecanismos de compensação.

Ainda não há uma data para a publicação do Termo.

Equipe BAF – Direto de Brasília

Foto: Zhongguo, Getty Images

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