O governo federal publicou o decreto nº 12.614/2025, que regulamenta o mandato de biometano criado pela Lei do Combustível do Futuro. O texto define metas de incorporação do gás renovável no mercado, iniciando em 1% a partir de 2026, com possibilidade de alcançar 10% em etapas futuras. A obrigação será cumprida de forma volumétrica, com verificação via CGOB.
Esses certificados, emitidos por produtores, poderão ser comercializados e terão baixa em registro específico para comprovar a meta, sem consumir o atributo ambiental do crédito.
Do lado dos consumidores (ABIQUIM e ABIVIDRO) há preocupações de que a incorporação da meta de forma obrigatória aumenta consideravelmente o valor do gás. ABIQUIM projeta aumento de R$ 171 milhões anuais já na porcentagem de 1% do gás renovável atrelado ao gás natural.
Do outro lado, no entanto, as distribuidoras estaduais avaliam que o impacto no curto prazo será mínimo. Um representante ouvido pelo BAF afirmou que uma adição de 1% ao custo da molécula representa efeito “quase irrelevante” sobre a tarifa. A fonte reforça que as compras não serão feitas “a qualquer custo” e que regulamentos estaduais funcionam como freios ao encarecimento, limitando o impacto tarifário do biometano.
Equipe BAF – Direto de Brasília
Foto: Marcos Studart


