A diretoria da Aneel decidiu encerrar, sem julgamento de mérito, o processo que tratava da extinção dos descontos no fio (TUSD/TUST) concedidos a fontes incentivadas.
A decisão considera que a aprovação da Lei 15.269, resultado da MP 1304 (Reforma do Setor Elétrico), alterou substancialmente o contexto regulatório, tornando necessária uma nova análise técnica. Dessa forma, o tema retorna à SGM e à SCE para reabertura da instrução processual e redistribuição a novo relator.
O movimento traz incertezas sobre os critérios que prevalecerão no desenho regulatório pós-reforma, já que todo processo será reiniciado do zero.
Equipe BAF – Direto de Brasília
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil


