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Aneel aprova repactuação de R$ 7,8 bi de UBP e adia definição sobre rateio na CDE

A Aneel aprovou ontem o resultado da CP 45/2025, fixando a metodologia de apuração do saldo do UBP passível de repactuação com base na lei 15.235/2025. O montante alcança R$ 7,88 bilhões e será destinado diretamente à CDE, condicionado à adesão dos concessionários no prazo de até 60 dias.
A medida, na prática, antecipa o pagamento de parcelas vincendas de UBP, com desconto, reforçando o caixa da CDE e abrindo espaço para modicidade tarifária. Após a manifestação formal de adesão, a SCE terá até 10 dias para convocar os agentes para assinatura.
A diretoria também permitiu adesão parcial em empreendimentos explorados por consórcios, autorizando que cada integrante repactue de forma proporcional à sua participação societária — encaminhamento defendido pelo diretor-relator, Fernando Mosna, como solução que preserva segurança jurídica e eficiência econômica.
Em paralelo, foi retirado de pauta o processo da CP 47/2025, que tratava do critério de rateio dos recursos de UBP na CDE, especialmente entre distribuidoras das áreas da Sudam e Sudene. O adiamento decorre de divergência interna sobre a metodologia de redistribuição, incluindo proposta de destinar 12,5% do montante (cerca de R$ 1,1 bilhão) a concessionárias que atendem áreas com maior vulnerabilidade socioeconômica.

Equipe BAF – Direto de Brasília

Foto: Divulgação

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