Atualmente, as duas Medidas Provisórias que tratam de mudança das alíquotas de impostos federais têm recebido indícios de que vão caducar. Na prática, a segunda MP altera a primeira, que perdeu parte do seu objeto. O texto da primeira medida (MP 1157) ainda interessa ao governo pela desoneração de PIS/Cofins até o final do ano para diesel e gás de cozinha, medida considerada essencial para suavizar os preços de combustíveis com alto impacto na inflação e nas famílias mais pobres. Os valores da gasolina e do álcool foram parcialmente reonerados pela outra medida (MP 1163), que incluiu o imposto de exportação de petróleo como forma de arrecadação temporária. A mais antiga perde a validade apenas em junho, o que o governo avalia ser tempo suficiente para aprovar no Congresso um projeto de lei com urgência constitucional que contemple o mérito das duas medidas. A desoneração até o final do ano para diesel e gás de cozinha, com retomada dos impostos sobre gasolina e etanol, são consenso na área econômica. O que não há acordo dentro do próprio governo é se o imposto de exportação de combustíveis deve continuar a ser discutido nesse futuro projeto. Há defensores na Fazenda e em Minas e Energia que argumentam que o Planalto devia abandonar de vez a possibilidade de tornar o imposto permanente e deixá-lo valer apenas durante os quatro meses previstos.
Equipe BAF – Direto de Brasília
Foto: Marcello Casal Jr., Agência Brasil