O Tesouro informou ao BAF que a diferenciação contábil entre valor principal e encargos financeiros não foi tratada pela decisão do STF nas ações que contestam normas de pagamento dos precatórios. Portanto, o pagamento será feito na integralidade. Segundo o Tesouro, os tribunais vão identificar seus passivos e organizar nova lista dos precatórios que deverão ser pagos. Depois da confirmação, os valores terão de ser enviados oficialmente aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento para as providências legais de abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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