Técnicos da equipe econômica avaliam que é autoaplicável a suspensão das contribuições PIS e Cofins incidentes sobre o diesel até o fim do ano. Portanto, não há necessidade de um decreto do Executivo para regulamentar a norma do artigo 9º da Lei Complementar 192/2022. No caso das mudanças previstas para o ICMS, com incidência monofásica, os representantes dos Estados e do Distrito Federal aprovaram o valor da alíquota ad rem para o óleo diesel S10 em R$1,0060. Na semana passada, o Ministério da Economia informou que os convênios aprovados pelo Confaz no âmbito da tributação do diesel seriam publicados em até dez dias da data da reunião realizada em 24 de março.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília