O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em julgamento virtual, para ratificar a medida cautelar concedida pelo ministro Luiz Fux e que suspende os efeitos do artigo incluído na Constituição por meio da Lei Complementar 194/2022 que excluiu as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica. Até agora, seis ministros concordaram com Fux e apontaram inconstitucionalidade na Lei, uma vez que, para eles, a União não poderia tratar de questões do ICMS, que são próprias dos Estados. O julgamento será concluído hoje. O mérito da questão, no entanto, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, ainda precisa ser julgado e não há uma data marcada, por enquanto.
Chico de Gois – Direto de Brasília
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