A minuta do decreto para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço público de água e esgotamento prevê duas etapas: na primeira, será analisado o cumprimento de índices referenciais mínimos dos indicadores econômico-financeiros e, num segundo momento, será analisada a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação. No primeiro momento, o prestador terá que atender a referenciais mínimos, como índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero, índice de grau de endividamento inferior ou igual a um e índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero. Já na segunda etapa, prevê-se que os estudos de viabilidade resultem em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero e que o plano de captação seja compatível com os estudos de viabilidade.
Chico de Gois – Direto de Brasília
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