O deputado Alencar Santana (PT-SP), relator do PL 2685/2021, informou que seu substitutivo dará prazo de 90 dias para que os setores envolvidos na discussão do limite aos juros do crédito rotativo dos cartões apresentem propostas. Essas sugestões serão analisadas e disciplinadas pelo CMN. Na pior das hipóteses, se não for possível definir uma regulamentação nesse prazo, passa a vigorar um teto de 100% do valor da dívida e também será garantida a portabilidade aos devedores. O prazo de 90 dias é, claramente, concessão do relator e sinal de respeito ao grupo de trabalho que já está discutindo o tema com representantes do governo, dos bancos e do varejo. Santana comentou que o objetivo da sua proposta é evitar intervenção no mercado e que está otimista com relação à receptividade dos líderes dos partidos. No caso do cheque especial, há desde 2019 limite de 8% ao mês nos juros cobrados, mas o montante atualizado chega a 150%.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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