Técnicos da equipe econômica especializados em tributos avaliam que a MP 1185 foi publicada para garantir, daqui para a frente, a arrecadação de IRPJ e CSLL nos casos de benefícios de ICMS, mas, por outro lado, impõe ao Congresso e ao Judiciário o desafio de uma nova interpretação das normas. Se não houver acordo entre as partes que terão de negociar, o risco é o do agravamento desse contencioso. O presidente Arthur Lira já deixou claro que, para esse tipo de situação, não quer a tramitação de Medidas Provisórias. A MP 1185 proíbe a dedução dos benefícios, diretamente, na base de cálculo de IRPJ e CSLL e ao criar uma habilitação prévia, como ocorre com a compensação de créditos obtidos judicialmente. Essa norma entra em conflito com a decisão do STJ e com a Lei Complementar 160/2017 ao retomar a discussão sobre a natureza das subvenções. Além do risco de conflito com o STJ, especialmente na questão dos créditos presumidos, a MP 1185 revoga o artigo 30 da Lei 12.973/2014, alterado pela Lei Complementar 160/2017. Nesse caso, não poderiam ser revogados por MP.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
Foto: Sergio Lima/Poder 360