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MP 1172: o que mudou nas tributações das offshores

O governo vai explicar ao presidente Arthur Lira e aos líderes dos partidos as mudanças que foram acatadas pelo relator da MP 1172 na tributação das offshores. A primeira delas é a inclusão de dispositivos sobre variação cambial de depósitos em conta corrente no exterior. Eles continuam isentos do Imposto de Renda na fonte. O dinheiro em espécie continua isento até US$ 5 mil. Em segundo lugar, foram ampliadas as definições de aplicações financeiras e rendimentos no exterior. A terceira mudança permite que as pessoas físicas que declararem rendimentos no exterior possam deduzir do Imposto de Renda devido na fonte, por meio da declaração de ajuste anual, o imposto pago no país de origem desse rendimentos, sob algumas condições. A quarta alteração foi na forma como os lucros das controladas são apurados.

Arnaldo Galvão – Direto de Brasília

Foto: Jorge Araújo

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