Foi publicada no Diário Oficial da União a MP 1147, que zera as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes sobre a receita do transporte aéreo regular de passageiros até 31 de dezembro de 2026.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
Foto: Rafaela Felicciano, Metrópoles