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MP 1147 zera PIS/Cofins do transporte aéreo

Foi publicada no Diário Oficial da União a MP 1147, que zera as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes sobre a receita do transporte aéreo regular de passageiros até 31 de dezembro de 2026.

Arnaldo Galvão – Direto de Brasília

Foto: Rafaela Felicciano, Metrópoles

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