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MP 1137 zera Imposto de Renda de não residente

Foi publicada no Diário Oficial da União a MP 1137, que zera o Imposto de Renda sobre ganhos de não residentes com títulos domésticos, confirmando assim a informação revelada pelo BAF nesta semana. O benefício não se aplica ao investidor domiciliado em jurisdição de tributação favorecida ou beneficiário de regime fiscal privilegiado. Estão incluídos os fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027 para títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela CVM, cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja instituição financeira. O conteúdo da MP 1137 está no substitutivo do PL 4188 aprovado na Câmara, mas os negociadores do governo não conseguiram avançar a tramitação no Senado.

Arnaldo Galvão – Direto de Brasília

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