A decisão de dobrar o valor mínimo existencial não deve ter efeito contrário ao desejado e, portanto, piorar as condições da concessão de crédito para as faixas mais baixas de renda da população. A avaliação é do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto. O decreto com esse objetivo está na Casa Civil e pode ser publicado nos próximos dias. Ele disse que não espera represamento do crédito com essa equiparação do valor mínimo existencial ao que é pago nos programas sociais porque os bancos foram ouvidos e já são muito criteriosos nos segmentos de renda mais baixa. Pinto disse que não há necessidade de chamar os bancos públicos para essa missão. Outro tema que se comunica com o do valor mínimo existencial é o da discussão do bem de família no PL 4188/2021, que estabelece o novo marco das garantias. Ele já foi aprovado pelos deputados e o governo quer retirar esse item do texto, no Senado, para acelerar a aprovação.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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