Decisões dos Estados que impliquem na redução de receita do ICMS devem ser compensadas por elevação de outro tipo de arrecadação ou corte de despesas. Essa previsão é da Lei de Responsabilidade Fiscal. Hoje foi realizada reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas não houve acordo para mudar o Convênio 16/2022, que estabeleceu a alíquota única do ICMS sobre o diesel, decorrência da Lei Complementar 192/2022. O conflito entre o governo federal e Estados foi parar no STF e o ministro André Mendonça deu liminar, a pedido da AGU, para suspender o fator de equalização, eufemismo para descontos a partir da alíquota de R$ 1,006 por litro. O coordenador do Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, comentou hoje, depois da reunião do Confaz, que os Estados cumprem a LC 192/2022 e vão se defender no Supremo Tribunal Federal.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília