A entrada em vigor da Lei Complementar 192/2022 retirou das Assembleias Legislativas dos Estados a prerrogativa de legislar sobre alíquotas do ICMS no caso da uniformização da carga tributária como prevê a Constituição. A atribuição é do Confaz por meio de convênio. A dúvida chegou a preocupar o governo federal porque, se fosse necessário aprovar leis estaduais, a demora seria grande para que a redução tivesse impacto nos preços finais. Os integrantes do Confaz aguardam a sanção presidencial da lei complementar decorrente da aprovação do PLP 18 no Congresso. Hoje foi revogado o Convênio 16 que previa a alíquota “ad rem” de R$ 1,006 por litro de diesel S10. Nesse caso, prevalece entre os técnicos da equipe econômica a interpretação de que deve ser aplicada a norma do artigo 7º da LC 192: a base de cálculo do ICMS será, até 31 de dezembro, a média móvel dos preços médios pagos pelo consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília