A concessão de benefícios a caminhoneiros, motoristas de aplicativo, taxistas e demais vítimas dos preços de combustíveis esbarra em proibições típicas de anos eleitorais e, obviamente, nas limitações orçamentárias. Se o governo decidir adotá-los, pode enfrentar decisões judiciais contrárias. A lei eleitoral é bastante clara ao prever que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”. Esse é o texto do parágrafo 10º do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília