Tem prevalecido nas reuniões de governo sobre preços de combustíveis a interpretação de a lei eleitoral proíbe intervenção para baixar os preços dos combustíveis. Assessores jurídicos de vários ministérios afirmaram que medidas do Executivo nessa direção, inclusive subsídios, podem ser enquadradas na norma que proíbe a administração pública de conceder benefícios em ano eleitoral que dão vantagem ao candidato apoiado pelo governo. O parágrafo 10º do artigo 73 da Lei 9.504/97 prevê que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília