A perda de eficácia das Medidas Provisórias 1135 e 1136 impactam em R$ 7,5 bilhões o orçamento deste ano, segundo o governo. A MP 1135 tinha sido suspensa pelo STF em novembro do ano passado e tinha normas que alcançavam duas leis de âmbito cultural (Paulo Gustavo e Aldir Blanc) e a Lei do Perse, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. As Leis 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc 2) e 14.148/2021 (Perse) geram despesas primárias de até R$ 5,5 bilhões que não contam com previsão na LOA 2023. A queda da MP 1136 restaurou a redação anterior do artigo 11 da Lei 11.540/2007 que veda a alocação orçamentária de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira, o que gera impacto primário mínimo de R$ 2,09 bilhões. As MPs 1137 e 1138 perderão eficácia em 01 de março. A MP 1137 mudou a Lei 11.312/2006 e reduz a zero as alíquotas do imposto de renda de não residentes em títulos domésticos. Foram apresentadas 20 emendas. A MP 1138 recebeu 8 emendas e alterou a Lei 12.249/2010 para reduzir a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre operações que impactam o turismo.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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