A equipe de estudos técnicos da Receita Federal ainda não recebeu ordem de calcular o impacto da correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas na arrecadação. Esse é um sinal de que o ministro Paulo Guedes resiste à promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro em 2018. O cenário ideal para Guedes é o Senado aprovar a mudança no IR que já passou na Câmara, mas Bolsonaro tem pressa e prefere a publicação de uma MP. A tabela do IR das pessoas físicas está prevista em lei ordinária e pode ser alterada por meio de Medida Provisória. Prevalece entre os técnicos do Ministério da Economia a interpretação de que essa medida não é renúncia fiscal porque tem caráter linear e, portanto, não precisa ser compensada com aumento de arrecadação ou corte de despesa. Há, porém, os que afirmam ser ampliação de benefício fiscal que exige compensação com aumento de tributo segundo a norma do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília