Uma das medidas de ajuste das contas públicas que podem ser anunciadas amanhã pelo governo é a retomada do voto de qualidade pró-Fazenda quando um processo administrativo tributário fica empatado no Carf. A mudança exige que seja publicada uma Medida Provisória para revogar o artigo 28 da Lei 13.988/2020. Essa norma determina que, em caso de empate, a decisão será a favor do contribuinte. O efeito prático dessa mudança é a inversão do que passou a prevalecer no Carf desde que a Lei 13.988/2020 entrou em vigor. Com o fim do voto de desempate pró-Fazenda, os contribuintes passaram a ter no Carf um ambiente muito mais favorável para as contestações de atos da Receita Federal. Estima-se que há mais de R$ 1 trilhão em processos que contestam a incidência de tributos e multas aplicadas pelos auditores fiscais. Aproximadamente metade desse valor seria mais rapidamente recolhida aos cofres federais com a volta do voto de qualidade.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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