O Diário Oficial da União publicou a versão corrigida da MP 1137 e acrescentou o inciso III no artigo 3º para incluir as letras financeiras nas previsões de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de não residentes. Dessa maneira, fica mantida a numeração da Medida Provisória. Além das letras financeiras, o artigo 3º considera títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela CVM, cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja instituição financeira.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília