Técnicos da equipe econômica informam que não há decisão política neste momento, mas o governo pode publicar outra Medida Provisória que estende a desoneração da gasolina, do álcool ou de ambos os combustíveis a partir de 1° de março. A MP 1157 determinou que até 28 de fevereiro não incidem as contribuições PIS e Cofins sobre esses produtos. Nos casos de diesel, biodiesel e GLP, o alívio tributário vai até 31 de dezembro, mas o Congresso tem 120 dias, contados de 2 de janeiro, para converter em lei a MP 1157. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende que a tributação volte ao normal em 1° de março para gasolina e álcool. Se o governo seguir a recomendação de Haddad e retomar a tributação desses dois combustíveis, prevalece a interpretação da necessidade de noventena a favor dos contribuintes.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
Foto: Werther Santana, Estadão