O governo estuda proibir a propaganda e a atividade de pagamentos decorrentes de sites de apostas que não comprovarem domicílio no Brasil, terem administradores brasileiros e patrimônio líquido compatível com o serviço financeiro prestado. Um decreto ou uma Medida Provisória podem regulamentar a legislação com essas restrições que visam o pagamento de tributos, o combate à lavagem de dinheiro e a proteção dos direitos dos apostadores. Técnicos da equipe econômica sabem que o modelo de negócios dos sites de apostas depende da escala na movimentação de valores e, nesse aspecto, a propaganda é essencial para diferenciar concorrentes. No caso da proibição dos pagamentos, a medida alcança as instituições financeiras nacionais, mas, na prática, inviabiliza o negócio da empresa que banca as apostas, mas não está no Brasil.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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