Independentemente de a MP 1115 ter elevado a CSLL para compensar a queda do veto ao programa de parcelamento de dívidas tributárias, os negociadores do governo no Congresso não apoiarão a elevação desse tributo por período maior no projeto de conversão da MP em lei. A diretriz seguida pelo ministro Paulo Guedes é a da redução da carga tributária. A mesma posição será mantida com relação ao PL 1916/2022, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aumenta a CSLL. A proposta será relatada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pelo deputado Aelton Freitas (PP-MG). Apresentado na Mesa da Câmara em 6 de julho, o PL 1916/22 prevê alíquota de 10% sobre o lucro líquido na faixa até R$ 10 bilhões, 15% de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões e 20% acima de R$ 30 bilhões. A base de cálculo é o lucro líquido apurado no ano anterior.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília