Portaria Carf/MF 1369, de 3 de novembro de 2023, publicada hoje no Diário Oficial da União, provocou pequena mudança na composição dos integrantes do Carf, o tribunal que julga recursos em contenciosos administrativos sobre tributos federais. Na comparação com as normas anteriores, representantes das entidades empresariais perderam seis vagas. Os representantes das entidades de trabalhadores ficaram com mais seis vagas. Considerando-se titulares e suplentes, o lado empresarial dos contribuintes tem 87% das cadeiras, com indicados das confederações da indústria (CNI), da agricultura (CNA), do comércio e serviços (CNC), das instituições financeiras (CNF), dos transportes (CNT) e da saúde (CNSaúde). No lado das centrais sindicais de trabalhadores, estão CUT, Força Sindical, CGT, UGT, CTB, CSB e NCST.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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