O ministro Paulo Guedes voltou ontem ao trabalho depois de um período de descanso, mas ainda não definiu com sua equipe se é necessário elevar as alíquotas do IOF ou da CSLL. O secretário especial de Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, está em férias até 21 de janeiro. O Executivo pode aumentar IOF e CSLL por meio de decretos se julgar necessário elevar a arrecadação, mas esses dois tributos têm características diferentes. O IOF é regulatório e impacta diretamente o crédito, o que impede que seja atrelado a um aumento permanente de gastos. A CSLL, por sua vez, incide sobre o lucro, mas diferentemente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, sua receita não é repartida com Estados e municípios. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga até o fim de 2023 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e decidiu que não era necessária medida fiscal compensatória para reduzir outras despesas ou criar receitas. Em 31 de dezembro, a Subchefia para Assuntos Jurídicos, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, informou que há orientação do TCU que dispensa a compensação fiscal porque é prorrogação de benefício existente e a estimativa de receita do projeto de lei orçamentária já considerou essa extensão da desoneração.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília