O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou-se a disciplinar a norma da Lei 14.690/2023 que trata do programa Desenrola e também proíbe que a cobrança de juros e encargos passe de 100% da dívida principal no crédito rotativo dos cartões. Fernando Haddad ressaltou que, apesar da falta de consenso entre os vários segmentos econômicos envolvidos, não chegou proposta contrária ao teto de 100%. Portanto, a partir de 3 de janeiro, prevalece essa regra que impede o atual nível de cobrança de juros que passa de 400% ao ano. As normas legais e a regulamentação do CMN não retroagem. Segundo o ministro, a inovação da decisão do CMN em relação à Lei 14.690/2023 foi a criação da portabilidade gratuita para os devedores no crédito rotativo.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
Foto: Bruno Domingues