Técnicos da equipe econômica avaliam que a decisão do STJ sobre a base de cálculo de tributos federais nos casos de benefícios de ICMS parece menos promissora do que anteriormente prevista. O governo Lula prometeu resultados primários ousados, mas depende do aumento da arrecadação para alcançar déficit equivalente a 1% do PIB em 2023 e equilíbrio entre receitas e despesas em 2024. Contribuintes e PGFN recorreram (embargos de declaração), mas ainda não há desfecho definitivo no STJ. A possibilidade de o Executivo enviar ao Congresso proposta relacionada a esse contencioso permite especulações sobre um plano de criar mais um parcelamento especial – com descontos de multas e juros – para arrecadar mais rapidamente e, ao mesmo tempo, reduzir o peso para os devedores. O STJ decidiu que o benefício concedido por meio de crédito presumido – a maioria dos casos – pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de obediência à Lei Complementar 160. Os demais benefícios (isenção, redução de base ou alíquota) podem ser excluídos se cumprirem os requisitos da LC 160, mais especificamente a constituição de reservas de incentivo quanto aos valores recebidos, independentemente de comprovação de que o benefício foi concedido como medida de estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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