Não há prazo para que o plenário do STF analise a devolução dos créditos recolhidos pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores após a liberação do voto do ministro Dias Toffoli.
A pauta de novembro está fechada e a de dezembro está concorrida, o que pode empurrar o julgamento para 2025. As distribuidoras de energia elétrica estão trabalhando nos bastidores, através das entidades de advocacy, para tentar reduzir o prazo de devolução de valores recolhidos de ICMS na conta de luz para três anos (prazo de prescrição para temas regulatórios) ou cinco anos (prazo de temas tributários). O segmento está evitando se posicionar publicamente sobre o tema.
Há três votos para o prazo de 10 anos e dois votos defendendo 5 anos. Flávio Dino disse no julgamento em plenário que avalia não caber qualquer prescrição de prazo, mas que aceitaria a tese geral, de prescrição de dez anos.
O tema está correndo nos bastidores com as associações que representam os consumidores não querendo se desgastar com as distribuidoras neste tema, preservando relações para outras pautas de convergência.
Outro tema que pode favorecer as distribuidoras é a autorização para que abatam do crédito que farão aos consumidores os custos que tiveram com a ação ao longo do período do processo.
Consumidores – A ABRACE, associação dos grandes consumidores de energia, defende junto ao STF que a devolução tenha de ocorrer sobre o período total do recolhimento do imposto, sem prescrição.
Isso porque, como parte dos valores já parou de ser recolhida dos consumidores, se ganhar a tese de prescrição, os consumidores terão de devolver montantes bilionários para as distribuidoras.
Nas contas da ABRACE, as devoluções que os consumidores teriam de fazer poderiam aumentar as contas de luz em até 44,5% (caso da Light Rio de Janeiro).
Equipe BAF – Direto de São Paulo
Foto: Gustavo Moreno