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Decretos podem manter ou alterar carga de combustíveis

Técnicos da equipe econômica têm pareceres da área jurídica do governo com orientação que autoriza a publicação de decretos para manter ou mudar as alíquotas das contribuições PIS, Cofins e Cide sobre combustíveis. A legislação delegou ao Executivo o poder de reduzir e elevar alíquotas por meio de decretos. A norma mais relevante é a do § 5º do artigo 23 da Lei 10.685/2004. O Decreto 5.059/2004 prevê a definição das alíquotas. Não há decisão política neste momento sobre a desoneração que está em vigor até 31 de dezembro. A continuidade da desoneração está prevista no PLOA e no relatório de receitas do deputado Hélio Leite (União-PA) que foi incorporado pelo relator-geral do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI). O Banco Central considera que a desoneração acaba este ano. O futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que uma proposta ao presidente Lula depende do desfecho da PEC da Transição, da lei orçamentária e da decisão do STF sobre ICMS.

Arnaldo Galvão – Direto de Brasília

Foto: Reprodução

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