O Conselho Nacional de Política Fazendária não tem em sua pauta a previsão de aprovar convênio que exclui os encargos de energia elétrica TUSD e TUST da incidência do ICMS. A próxima reunião ordinária está marcada para 9 de dezembro. A Lei Complementar 194 limitou a alíquota desse tributo estadual sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, mas permanece sem desfecho o contencioso judicial que envolve uma tentativa de conciliação no STF. Em 31 de agosto foi publicado o Despacho 2.282/2022, assinado pela diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon/MJ), que prevê multa diária de R$ 10 mil para distribuidoras de energia que descumprirem a LC 194 e não excluírem da base de cálculo do ICMS os encargos setoriais de distribuição e transmissão. O Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) alega que o aumento da arrecadação do ICMS, verificado em 2021, é transitório e não permanente, o que provoca grande preocupação com o financiamento de despesas obrigatórias.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília