Os integrantes do Confaz aprovaram o Convênio 81, que prevê a base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre o diesel S10. Vale a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. A reunião extraordinária foi realizada ontem em formato remoto. O texto do convênio cita a decisão cautelar do ministro do STF, André Mendonça, e a Lei Complementar 192, que estabelece essa base de cálculo.O Conselho Nacional de Política Fazendária volta a se reunir amanhã em Vitória para a realização da 185ª reunião ordinária. Há possibilidade de decisão para ICMS cobrado sobre os outros combustíveis.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília